• Post published:18 de junho de 2023

Saber e entender como funciona um leilão judicial é essencial se você está pretendendo participar de algum, afinal de contas, eles podem ser uma excelente forma de poder comprar bens e produtos por preços bem mais baixos dos que são praticados pelo mercado de modo geral. Por isso, conhecer as principais características deste tipo de leilão é fundamental.

Saiba que também é muito importante ficar ligado sobre quais são às regras e os prazos que o juiz responsável pelo leilão estabeleceu antes de começar a dar algum lance, pois assim você conseguirá evitar problemas futuros, e ainda terá a garantia de fazer bons negócios.

E como nosso único interesse é ajudar sempre o nosso leitor, preparamos este conteúdo repleto de informações para tirar todas as suas dúvidas sobre como um leilão judicial funciona. Então, convidamos você a continuar conosco até o fim desta leitura.

leilão judicial como funciona

Entenda o que é um leilão judicial?

De forma resumida e objetiva podemos dizer que um leilão judicial é um evento no qual bens são vendidos publicamente para arrecadar dinheiro e cumprir obrigações legais com a justiça. Geralmente eles acontecem quando alguma pessoa ou empresa tem dívidas ou está envolvido em um processo judicial. Assim sendo, tanto bens, como propriedades, veículos entre outros itens de valor são colocados à venda e os participantes deste tipo de leilão podem dar lances para comprá-los.

O objetivo dos leilões judiciais é sempre usar o dinheiro obtido para pagar credores ou então compensar danos causados por ações legais, e os mesmos podem acontecer em vários níveis, podendo ser eles municipais, estaduais e também federais.

Quem é a pessoa responsável por promover leilões do tipo judicial?

Para um leilão judicial acontecer, saiba que é preciso ter a presença de um leiloeiro, que por sua vez só pode ser nomeado pelo juiz que é responsável pelo processo, mas saiba também que outras partes que estão envolvidas no processo judicial podem sim indicar um leiloeiro, como por exemplo o reclamante, o exequente e o síndico de massas falidas.

Assim sendo, o leiloeiro nomeado pelo juiz, ou por outras partes fica sendo o responsável por determinar uma data para que o leilão aconteça, descrever quais serão os bens leiloados, iniciar e aceitar os lances dados pelos participantes, podendo ser eles presencialmente ou através da internet, e concluir a negociação. O leiloeiro também tem a obrigação de anunciar o vencedor que arrematou o item leiloado, notificando o juiz para que ele faça a homologação do leilão.

E não podemos deixar de mencionar que o leiloeiro responsável pelo evento é remunerado com uma comissão de 5% sobre o valor de cada item arrematado e pago pelos compradores participantes do leilão. E está comissão pode sofrer alguma variação na sua porcentagem dependendo do estado brasileiro onde o leilão ocorre, pois alguns estados possuem regras e normas diferentes sobre o percentual da comissão.

Quem pode participar de leilões judiciais e quem não pode?

Está é uma dúvida muito comum que a grande maioria das pessoas tem, principalmente aquelas que estão interessadas em participar de leilões do tipo judicial. Praticamente todos podem participar, tanto pessoa física sendo maior de idade, e até mesmo pessoa jurídica poderão dar lances.

No entanto, não podemos de forma alguma deixar de citar que algumas pessoas não podem participar de leilões judiciais conforme Artigo nº 890 da lei nº 13.105 de 16 de março de 2015, onde o mesmo prevê aqueles que não podem de forma alguma participar, entre eles estão os tutores, testamenteiros, curadores, juízes que estão envolvidos no processo, síndicos, membros da Defensoria Pública entre outros.

Como funciona um leilão judicial?

Agora que já sabe o que é, quem é responsável pela promoção do evento, e quem pode e quem não pode participar, explicaremos de forma resumida como um leilão judicial funciona na prática. Confira o passo a passo:

  1. Ação judicial e penhora de bens: tudo começa com uma ação judicial que é movida pelo credor contra o devedor, onde a mesma pode resultar ou não na penhora de seus bens caso condenado. A penhora irá fazer à apreensão e guardar judicialmente os bens do devedor para poder assim garantir que a divida seja paga;
  2. Avaliação dos bens do devedor: depois que a penhora é feita pela justiça, os bens apreendidos serão então avaliados por um oficial de justiça ou então por um perito que por sua vez é nomeado pelo juiz responsável pelo processo. O principal objetivo desta avaliação é estabelecer qual é o valor de mercado dos bens apreendidos, onde o mesmo servirá como preço base para o leilão;
  3. Edital: depois da avaliação feita, o edital do leilão será publicado contendo informações à respeito do leilão. Neste edital deve conter informações relevantes como por exemplo detalhes dos bens, valores da avaliação, quais são as condições de venda, e também o horário, data e local onde acontecerá o leilão. Saiba que leilões judiciais também podem acontecer de forma online, e está informação deve constar no edital;
  4. Realização do evento: leilões do tipo judiciais podem acontecer de forma presencial e também via internet em plataformas de leilões autorizadas pelo tribunal de justiça, por isso é importante ler com atenção o edital;
  5. Arremate e pagamento: a pessoa que der o lance de valor maior será o arrematante do bem, assim sendo, depois do arremate ele deverá efetuar o pagamento conforme regras contidas no edital.

Como participar de um leilão judicial?

Para participar de algum leilão do tipo judicial basta estar apto aos requisitos que já citamos aqui em um dos tópicos anteriores, em seguida basta escolher como deseja participar, já que eles podem acontecer de 3 formas diferentes, podendo ser ela presencial, online e mista. No leilão presencial existe a publicação do edital, e nele constará o horário, data e local que será realizado o evento. Dessa forma, basta o participante interessado comparecer pessoalmente ou então enviar um representante legal para dar lances e efetuar a compra em seu lugar.

Já no leilão online, o edital do mesmo informará como deve ser feito o cadastro na plataforma digital em que será realizado o leilão, então para participar basta fazer o cadastro no site e habilitar sua participação. E no leilão tipo misto existem as duas formas de participação, a presencial e a online, onde o evento acontece de forma simultânea, e os lances ofertados pelas pessoas presentes e pelas pessoas que estão conectadas ao site podem ser acompanhados por todos em tempo real.

Qual é o significado de 1ª e 2ª praça em um leilão judicial?

O único objetivo de participar de um leilão desse tipo como comprador é poder comprar itens e bens economizando o máximo possível, assim sendo, é óbvio que os valores dos primeiros lances, ou lances iniciais sejam mais atraentes, onde os mesmos jamais estão acima dos valores praticados pelo mercado. E é por isso que os bens passam por uma avaliação prévia antes do evento acontecer como já citamos, para que eles sejam vendidos por preços justos.

Os lances são ofertados pelos participantes em 02 etapas, e são chamados de 1ª praça e 2ª praça. A 1ª praça do leilão são os primeiros dias do evento, no qual os participantes ofertam lances para a venda do bem que está sendo leiloado pelo valor que foram avaliados. E se por ventura ninguém os arrematar nesta 1ª etapa, é então realizado uma 2ª fase do leilão que é chamada de 2° praça. Nesta segunda fase, os lances iniciais podem sofrer variações entre 40 a 80% do valor prévio avaliado e estabelecido pelo juiz responsável e que foi publicado no edital oficial do leilão.

Podemos dizer que a 2ª praça é considerada como a fase da depreciação ou deságio, onde o bem ou item que está sendo leiloado é oferecido para os participantes por preços mais atrativos e mais baixos, tudo isto é claro para estimular que novos interessados façam ofertas e que finalmente o arremate final seja dado por algum deles.

Não podemos deixar de mencionar que alguns leilões judiciais podem ter até mais de 2 fases ou etapas, e até mesmo métodos ou formas diferentes de lances. E está variação pode ocorrer dependendo do juiz ou da autoridade responsável pelo evento. Por isso reforçamos mais uma vez a importância de ler atentamente o edital antes de se cadastrar como participante do leilão.

Diferença entre um leilão judicial e extrajudicial:

A única diferença entre estes dois tipos de leilões está na disposição no qual os bens são postos para serem leiloados. No tipo de leilão judicial são vendidos os bens que foram apreendidos e penhorados através de processo na justiça. E no leilão extrajudicial não envolve nenhum processo na justiça para o bem poder ser vendido. De forma resumida, para que entenda melhor, o judicial só ocorre dentro do sistema judiciário, enquanto o extrajudicial só ocorre fora do sistema judiciário, onde o mesmo pode ter diferentes motivações para acontecer.

Quais são as vantagens e os benefícios de participar de leilões judiciais?

A grande vantagem de participar de um leilão judicial é poder comprar bens por preços bem abaixo dos praticados pelo mercado de modo geral, sem falar que eles oferecem para seus participantes muita transparência, pois como já citamos leilões judiciais ocorrem dentro do sistema da justiça, o que garante que o arrematante adquira o bem de forma justa, legal e totalmente segura.

Um leilão judicial pode comtemplar para seus participantes uma grande variedades de bens como por exemplo insumos, máquinas, imóveis, veículos, barcos, aviões, equipamentos de informática, equipamentos para construção civil, entre muitos outros. E vale ressaltar também que quando uma empresa decreta a sua falência de forma oficial, a justiça poderá então decidir leiloar todos os seus bens como imóveis, terrenos, áreas industriais, veículos, mobiliário, etc. Por isso, participar de um leilão judicial pode ser muito benéfico e vantajoso, afinal de contas não é sempre que se pode adquirir bens e produtos por preços competitivos.

Arrematei, dei o maior lance e fiz a compra, o que tenho de fazer agora?

Em primeiro lugar parabéns por ter dado o lance mais alto e ter arrematado o bem que estava sendo leiloado, mas tenha em mente que em um leilão judicial pode haver algum procedimento legal que precisará cumprir antes de tomar posse do bem que adquiriu. Assim sendo, depois do arremate, é bem possível que o participante comprador seja obrigado a esperar pela homologação do leilão, isso mesmo se já estiver feito o pagamento.

Isso pode acontecer pois procedimentos como a impugnação à arrematação como é chamado legalmente podem incluir algum recurso por parte do executado, e até mesmo a anulação do leilão. Mas saiba que o leilão assegura por sua vez o direito do comprador a possibilidade de pedir o montante pago de volta e corrigido monetariamente se o mesmo for anulado. E isto garante muito mais segurança e transparência de toda a transação para o participante que fez o arremate.